TJAM 0229376-08.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. RECURSO PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do apelante e considerando que o bem já fora periciado, e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído ao proprietário. Restituição que visa a evitar a deterioração do bem;
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. RECURSO PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do apelante e considerando que o bem já fora periciado, e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído ao proprietário. Restituição que visa a evitar a deterioração do bem;
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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