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Jurisprudência


TJAM 0229376-08.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. RECURSO PROVIDO. I – Estando comprovada a propriedade do apelante e considerando que o bem já fora periciado, e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído ao proprietário. Restituição que visa a evitar a deterioração do bem; II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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