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Jurisprudência


TJAM 0229385-43.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem. 2.De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio não deveria ser entendida de forma absoluta, permitindo-se em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi. 3.No caso dos autos, o Autor contratou o serviço de transporte aéreo para 10 de julho de 2008, conforme reservas juntadas às fls. 26/30 dos autos em apenso, e não dia 11 de julho do mesmo ano, restando nítida a responsabilidade da Apelante pelo equívoco cometido, que justifica a investigação da causa debendi do cheque em discussão. 4.Apelação conhecida e improvida

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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