TJAM 0229431-27.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de pagamento de custas necessária ao cumprimento de diligência não é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – art. 485, IV do NCPC.
2. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de pagamento de custas necessária ao cumprimento de diligência não é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – art. 485, IV do NCPC.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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