TJAM 0229449-14.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença guerreada, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença guerreada, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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