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Jurisprudência


TJAM 0229481-77.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIAS DAS PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35, da Lei 11.343 /06. 3. Desta forma, a absolvição dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que a presença de meros indícios da materialidade e autoria do delito é insuficiente para embasar um decreto condenatório.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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