TJAM 0229481-77.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIAS DAS PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35, da Lei 11.343 /06.
3. Desta forma, a absolvição dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que a presença de meros indícios da materialidade e autoria do delito é insuficiente para embasar um decreto condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIAS DAS PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35, da Lei 11.343 /06.
3. Desta forma, a absolvição dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que a presença de meros indícios da materialidade e autoria do delito é insuficiente para embasar um decreto condenatório.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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