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Jurisprudência


TJAM 0229483-23.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. 70% DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. VALOR CORRETO COBRADO PELA VIA ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O acidente de trânsito envolvendo o ora apelante ocorrera em 15.11.2010, portanto, após a Medida Provisória nº 451/2008 ter sido publicada e convertida em lei em junho de 2009, portanto, é cediço que no caso concreto dos presentes autos, deve ser aplicado os ditames legais que foram trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro através da referida lei. 2. Ainda de acordo com a Medida Provisória nº 451/2008, a indenização pela perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores corresponde a 70% (setenta por cento) do valor máximo indenizável, correspondente ao valor pago administrativamente, qual seja, R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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