TJAM 0229493-38.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AÇÃO EXECUTIVA DIRIMIDA. O INCONFORMISMO NÃO PROSPERA.
1. O depósito inferior ao valor efetivamente devido não libera o devedor da obrigação de pagar.
2. Na espécie, na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção da obrigação, em razão da via executiva já ter sido intentada e julgada.
3. De mais a mais, é inconteste que o acerto do decisum foi firmado com lastro na informação constante no processo.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AÇÃO EXECUTIVA DIRIMIDA. O INCONFORMISMO NÃO PROSPERA.
1. O depósito inferior ao valor efetivamente devido não libera o devedor da obrigação de pagar.
2. Na espécie, na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção da obrigação, em razão da via executiva já ter sido intentada e julgada.
3. De mais a mais, é inconteste que o acerto do decisum foi firmado com lastro na informação constante no processo.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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