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Jurisprudência


TJAM 0229493-38.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AÇÃO EXECUTIVA DIRIMIDA. O INCONFORMISMO NÃO PROSPERA. 1. O depósito inferior ao valor efetivamente devido não libera o devedor da obrigação de pagar. 2. Na espécie, na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção da obrigação, em razão da via executiva já ter sido intentada e julgada. 3. De mais a mais, é inconteste que o acerto do decisum foi firmado com lastro na informação constante no processo. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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