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Jurisprudência


TJAM 0229501-44.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA, COM DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO – POSSIBILIDADE. - O que está previsto no estatuto militar estadual não garante a promoção do militar inválido por ocasião de sua reforma, o que é vedado, e sim a forma de cálculo dos proventos ao que se enquadre nessa situação, vindo, o STJ, a considerar que o cálculo dos proventos, nessas hipóteses, seja feito com base no soldo da graduação hierárquica imediatamente superior - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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