TJAM 0229501-44.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA, COM DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO – POSSIBILIDADE.
- O que está previsto no estatuto militar estadual não garante a promoção do militar inválido por ocasião de sua reforma, o que é vedado, e sim a forma de cálculo dos proventos ao que se enquadre nessa situação, vindo, o STJ, a considerar que o cálculo dos proventos, nessas hipóteses, seja feito com base no soldo da graduação hierárquica imediatamente superior
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA, COM DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO – POSSIBILIDADE.
- O que está previsto no estatuto militar estadual não garante a promoção do militar inválido por ocasião de sua reforma, o que é vedado, e sim a forma de cálculo dos proventos ao que se enquadre nessa situação, vindo, o STJ, a considerar que o cálculo dos proventos, nessas hipóteses, seja feito com base no soldo da graduação hierárquica imediatamente superior
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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