TJAM 0229519-65.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal. 2. O requerimento do réu só é imprescindível, para fins de extinção do feito por abandono da causa, quando já formada a relação processual, nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal. 2. O requerimento do réu só é imprescindível, para fins de extinção do feito por abandono da causa, quando já formada a relação processual, nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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