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Jurisprudência


TJAM 0229533-10.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS DIVERSOS DA REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não caracteriza bis in idem a consideração da reincidência para fins de agravante na segunda fase da dosimetria e como fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas; 2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes. Ser primário é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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