TJAM 0229533-10.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS DIVERSOS DA REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza bis in idem a consideração da reincidência para fins de agravante na segunda fase da dosimetria e como fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas;
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes. Ser primário é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS DIVERSOS DA REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza bis in idem a consideração da reincidência para fins de agravante na segunda fase da dosimetria e como fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas;
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes. Ser primário é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão