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Jurisprudência


TJAM 0229538-71.2011.8.04.0001

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI PARLAMENTAR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO. VEDAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 52, I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPLENTE DE VEREADOR. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. HERMENÊUTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERVENÇÃO DE FATO NA PESSOA JURÍDICA. DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - O réu Jeferson Anjos não era vereador à época da realização do pregão eletrônico regido pelo Edital nº 023/2009 – CLS/PMM, mas sim suplente, não havendo legislação que vede a relação deste com pessoa jurídica de direito privado a qual firme contrato com o Poder Público. Tal entendimento decorre da regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direito devem ser interpretadas restritivamente; - A regra contida no artigo 52, I e II, da Lei Orgânica do Município de Manaus é clarividente ao vedar apenas aos vereadores após a diplomação ou posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação ou empresa concessionária de serviço público municipal. Não se pode incluir em tal restrição os suplentes, os quais somente exercerão o cargo de parlamentar em caso de vacância; - Não há provas da influência ou atuação escusa do apelado na pessoa jurídica vencedora do processo licitatório, não sendo suficiente a inclusão de seu filho no quadro societário como comprovação de ilegalidade na participação da Marshal Vigilância e Segurança Ltda em licitação por conta da vedação prevista no artigo 52, I e II, da Lei Orgânica do Município; - O Ministério Público não comprovou o efetivo dano ao erário municipal em decorrência do êxito da pessoa jurídica ora recorrida, restringindo-se a questionar o resultado do certame pelo fato de um dos sócios do ente privado ter sido parlamentar antes e depois do procedimento licitatório; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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