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Jurisprudência


TJAM 0229548-13.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. RÉU SEM CONDENAÇÃO ANTERIOR NA DATA DO CRIME. ATENUANTE CONFISSÃO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231 STJ. CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se na redução da pena base para o mínimo legal, a não aplicação da majorante do concurso de pessoas, a exclusão da agravante da reincidência, bem como a aplicação da atenuante de confissão. 2. As circunstâncias judiciais utilizadas para exasperar a pena base não foram baseadas em fundamentação concreta. 3. Não há o que se falar em reincidência quando não há trânsito em julgado de sentença por crime anterior na data do fato no novo crime (art. 63, CP). 4. A redução referente a atenuante não pode ser aplicada, vez que a pena fora fixada no mínimo legal (Súmula 231 STJ). 5. Quanto ao concurso de pessoas, este resta plenamente comprovado pelas provas dos autos, tais como a confissão do acusado nos termos da denúncia, bem como pelo depoimento da vítima e das testemunhas realizados de forma clara e firme. 5 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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