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Jurisprudência


TJAM 0229569-28.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULA RESTRITIVA DE MATERIAL CIRÚRGICO – LIMITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA ABUSIVA – NULIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. - Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, da cobertura financeira do tratamento médico do beneficiário. Ainda que admitida a possibilidade de previsão de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito constante do contrato de plano de saúde excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar. - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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