TJAM 0229582-90.2011.8.04.0001
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO SUMÁRIO – PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART.475-A, DO CPC – VÍCIO QUE ENSEJA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O pedido ilíquido de lucros cessantes não impede a fixação judicial do valor indenizatório quando houver nos autos elementos suficientes para sua conclusão.
- A inobservância do disposto no §3º, do art.475-A, do CPC é vício que não enseja a nulidade da sentença mas a sua reforma.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO SUMÁRIO – PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART.475-A, DO CPC – VÍCIO QUE ENSEJA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O pedido ilíquido de lucros cessantes não impede a fixação judicial do valor indenizatório quando houver nos autos elementos suficientes para sua conclusão.
- A inobservância do disposto no §3º, do art.475-A, do CPC é vício que não enseja a nulidade da sentença mas a sua reforma.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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