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Jurisprudência


TJAM 0229582-90.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO SUMÁRIO – PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART.475-A, DO CPC – VÍCIO QUE ENSEJA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O pedido ilíquido de lucros cessantes não impede a fixação judicial do valor indenizatório quando houver nos autos elementos suficientes para sua conclusão. - A inobservância do disposto no §3º, do art.475-A, do CPC é vício que não enseja a nulidade da sentença mas a sua reforma. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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