TJAM 0229583-41.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS:
- Não merece qualquer reparo a sentença que fixou a partilha de bens, posto que adequou o direito posto aos fins sociais e anseios das partes, preservando os interesses contrapostos com o mínimo de perdas e ônus a estas e aos filhos comuns.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS:
- Não merece qualquer reparo a sentença que fixou a partilha de bens, posto que adequou o direito posto aos fins sociais e anseios das partes, preservando os interesses contrapostos com o mínimo de perdas e ônus a estas e aos filhos comuns.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão