main-banner

Jurisprudência


TJAM 0229583-41.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS: - Não merece qualquer reparo a sentença que fixou a partilha de bens, posto que adequou o direito posto aos fins sociais e anseios das partes, preservando os interesses contrapostos com o mínimo de perdas e ônus a estas e aos filhos comuns. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão