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Jurisprudência


TJAM 0229593-80.2015.8.04.0001

Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MOTIVO TORPE. NULIDADES. INEXISTENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As nulidades alegadas são inexistentes, vez que não comprovadas. 2. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva. 3. Quanto a extirpação de uma qualificadora na pronúncia, só é cabível quando a mesma é manifestamente improcedente. In casu, há indícios constantes que o acusado agiu por motivo torpe, sendo a competência do Tribunal do Júri para analisar se tais circunstâncias legais estão caracterizadas no caso. 4. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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