TJAM 0229641-44.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Na derradeira fase, o d. Juiz a quo deixou de reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06), tendo em vista que o Apelante não apresenta os requisitos autorizadores para sua incidência, chegando a tal conclusão em face dos inúmeros processos pelo qual responde, além de uma condenação por tráfico ilícito de entorpecentes no processo de n. 0248391-26.2014.8.04.0001, o qual tramitou na 2ª V.E.C.U.T.E.
4. Quanto à causa especial de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, correta a sua aplicação na dosagem da pena, vez que restou comprovado o envolvimento de adolescente na prática da infração penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Na derradeira fase, o d. Juiz a quo deixou de reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06), tendo em vista que o Apelante não apresenta os requisitos autorizadores para sua incidência, chegando a tal conclusão em face dos inúmeros processos pelo qual responde, além de uma condenação por tráfico ilícito de entorpecentes no processo de n. 0248391-26.2014.8.04.0001, o qual tramitou na 2ª V.E.C.U.T.E.
4. Quanto à causa especial de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, correta a sua aplicação na dosagem da pena, vez que restou comprovado o envolvimento de adolescente na prática da infração penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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