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Jurisprudência


TJAM 0229659-36.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. MARCO INICIAL PARA A CONVERSÃO. DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. MARCO FINAL. DATA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 60 E 62 DA LEI N. 8.213/91. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na medida em que a incapacidade laborativa está relacionada com doença ocupacional, segundo conclusão decorrente de laudo pericial, é mais que evidente o direito à conversão de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário. 2. Em sendo devido o benefício durante todo o período de incapacidade, conforme os arts. 60 e 62 da Lei n. 8.213/91, o termo inicial da conversão pretendida é a concessão do auxílio doença previdenciário, e o termo final é a data da concessão da aposentadoria por invalidez. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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