TJAM 0229719-38.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERADO. ATO NULO. INDENIZAÇÃO DE VALORES SALARIAIS. CABÍVEL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público exonerado, após a regular anulação do processo administrativo, faz jus ao recebimento de todos os valores que deixou de ganhar, reparando, portanto, os prejuízos sofridos, conforme precedentes do STJ.
Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, com a aplicação das taxas da caderneta de poupança, já a correção monetária é devida desde quando deveria ser adimplida, aplicando-se a taxa IPCA.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERADO. ATO NULO. INDENIZAÇÃO DE VALORES SALARIAIS. CABÍVEL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público exonerado, após a regular anulação do processo administrativo, faz jus ao recebimento de todos os valores que deixou de ganhar, reparando, portanto, os prejuízos sofridos, conforme precedentes do STJ.
Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, com a aplicação das taxas da caderneta de poupança, já a correção monetária é devida desde quando deveria ser adimplida, aplicando-se a taxa IPCA.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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