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Jurisprudência


TJAM 0229731-81.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROBLEMAS TÉCNICOS NAS MÍDIAS AUDIOVISUAIS. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. De acordo com o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2. No caso em tela, a sentença condenatória teve como um de seus principais fundamentos o depoimento de testemunha em juízo e o interrogatório do réu. Todavia, estes elementos probatórios, produzidos em mídias audiovisuais, apresentaram problemas técnicos que comprometeram a compreensão de seu conteúdo. 3. O prejuízo é evidente, porquanto se subtraiu do réu o direito de influenciar na formação do convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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