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Jurisprudência


TJAM 0229763-62.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme pacífico entendimento da jurisprudência nacional, em sede de medida cautelar é possível a fixação de honorários advocatícios na sentença; - No caso em análise, houve pretensão resistida, visto que a recorrente interpôs embargos declaração no primeiro grau, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito dada a falta de interesse de agir, bem como, alternativamente, a obrigação de apresentar os documentos contábeis apenas dos anos 2008 e 2009; - Com relação ao valor fixado, a recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a falta de proporcionalidade da decisão, restringindo-se a apenas alegar a necessidade de redução do quantum. Ademais, a demanda não se mostra tão singela como afirma a apelante, tratando-se de apresentação de documentos imprescindíveis a embasar uma execução fiscal em trâmite no juízo de origem; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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