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Jurisprudência


TJAM 0229766-80.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – No que pertine ao interesse recursal, verifica-se que este não restou observado, tendo em vista que o provimento judicial postulado, por meio do presente recurso não terá mais nenhuma finalidade prática. III- O presente mandamus foi impetrado no sentido de obter a extinção do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 019/08 CPD, onde o impetrante figurava como indiciado, e uma vez extinto o PAD, a ação mandamental perdeu seu objeto. IV – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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