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Jurisprudência


TJAM 0229783-53.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré, posto que a Apelante não se desincumbiu de seu ônus.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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