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Jurisprudência


TJAM 0229795-96.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO – INÉRCIA DO AUTOR – VÍCIO NÃO SANADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 267, I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Consoante entendimento do Colendo STJ "O valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido através da tutela jurisdicional. Exegese dos arts. 258, 259 e 260 do CPC. Possibilidade do Juízo de primeiro grau determinar a emenda da inicial, para que a parte ajuste o valor da causa ao conteúdo econômico da demanda. - Não tendo o Autor atendido à determinação do julgador singular para emendar a sua petição inicial, adequando o valor atribuído à causa ao proveito econômico auferido na demanda, correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, I, 284, parágrafo único, do CPC. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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