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Jurisprudência


TJAM 0229812-69.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – PROVA TESTEMUNHAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de razões e contrarrazões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes. 2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas por meio dos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados integralmente sob o crivo do contraditório e harmônicos com testemunho inquisitorial e com outros elementos dos autos, constituem meio idôneo e suficiente para embasar o decreto condenatório, sobretudo quando a negativa de autoria da defesa mostra-se isolada nos autos. Precedentes. 3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a prática de qualquer dos núcleos contidos no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que as ações praticadas pelo réu, a saber, transportar e fornecer substância entorpecente não destinada a consumo pessoal, subsumem-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização. Precedentes. 4. Individualização da pena que não merece censura, porquanto regularmente aplicado o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tudo à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal e assim mantida à míngua de circunstâncias atenuantes e agravantes, havendo, por outro lado, incidência da causa de aumento da participação de menores no crime e da causa de diminuição doutrinariamente conhecida como "tráfico privilegiado", findando numa pena definitiva de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 5. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, impõe-se a comunicação do resultado deste julgamento ao juízo de origem, para que providencie guia de execução provisória das penas restritivas de direitos. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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