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Jurisprudência


TJAM 0229813-20.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESTRUIÇÃO, DEGRADAÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE FLORESTA NATIVA. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO. CONFIGURADO. APELANTES APONTADOS COMO LÍDERES DE INVASÃO DE TERRAS. PRÁTICA COSTUMEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta patente nos autos que os Apelantes fazem parte de organização criminosa que costumeiramente, pratica loteamento e venda ilegal de terrenos, estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, além de afrontar o Art. 50 da Lei 6.766/79, com fins meramente econômicos, promovendo indiscriminada vantagem pecuniária à custa do desfalque às inúmeras vítimas. 2. A Materialidade e Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas, testemunhas e confissão dos acusados, onde restou aduzido que os Apelantes são contumazes em liderar invasões de terras públicas e particulares, com fins meramente econômicos, promovendo indiscriminado desmatamento nas áreas invadidas. 3. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, do CPB. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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