main-banner

Jurisprudência


TJAM 0229905-22.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória; II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de natureza gravíssima e altamente pernicioso ao meio social; III - Merece especial destaque o fato de terem sido encontradas na residência da acusada várias armas e munições intactas, distribuídas entre os cômodos da casa, o que demonstra, a princípio, que a mesma participava do esquema de tráfico, juntamente com o seu companheiro. IV – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão