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Jurisprudência


TJAM 0229923-19.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia; II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submetendo-os à uma espera por tempo indefinido sem o recebimento do imóvel, agravando-se, ainda, pelas correspondências de ameaça de rescisão contratual, não havendo, de sorte alguma, como não reconhecer a incidência do dano moral; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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