TJAM 0229923-19.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submetendo-os à uma espera por tempo indefinido sem o recebimento do imóvel, agravando-se, ainda, pelas correspondências de ameaça de rescisão contratual, não havendo, de sorte alguma, como não reconhecer a incidência do dano moral;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submetendo-os à uma espera por tempo indefinido sem o recebimento do imóvel, agravando-se, ainda, pelas correspondências de ameaça de rescisão contratual, não havendo, de sorte alguma, como não reconhecer a incidência do dano moral;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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