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Jurisprudência


TJAM 0229925-91.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONTRIBUIÇÃO AO AMAZONPREV. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. ARTIGO 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO REQUERIMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA I - Com relação à nulidade pela falta de citação da AMAZONPREV, deve ser aplicado o princípio da pas de nullité sans grief, em razão do não acolhimento da pretensão da Demandante, não havendo qualquer prejuízo a ser suportado pela referida autarquia estadual; II – Quanto ao mérito, não há nos autos provas de que a Recorrente teria requerido a sua aposentadoria em 2003, sendo seu o ônus de comprovar o referido ato; III – Nos termos do art. 40, § 19, da Constituição da República, a Apelante tinha a faculdade de permanecer na ativa quando já houvesse completado as exigências para a aposentadoria voluntária, fazendo jus ao abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. Portanto, caso quisesse se ver isenta das contribuições previdenciárias, deveria optar pela permanência na ativa, para que dessa forma pudesse receber o abono permanência, não havendo provas nos autos do referido pedido; IV – Por fim, ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, destacando o caráter solidário da contribuição previdenciária, consolidou o entendimento de que deve incidir o desconto da contribuição previdenciária mesmo sobre aquele que, já aposentado, decide voltar a exercer atividade laboral; V – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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