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Jurisprudência


TJAM 0229961-31.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - TAXA DE CORRETAGEM – RESTITUIÇÃO DEVIDA – FGTS - AUSÊNCIA DE PROVA DE SAQUE PELA RECORRIDA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – DIREITO DA PERSONALIDADE ATINGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. A simples assinatura de um recibo não se confunde com o contrato e com a aceitação formal de um serviço que na realidade não é prestado ao consumidor, mas sim à construtora para a venda de seus produtos, devendo a mesma arcar com a despesa de taxa de corretagem. - Não consta dos autos documento apto a indicar que os valores referentes ao FGTS do Apelante tenham sido sacados pela Apelada, sendo certo que não se pode admitir como prova o documento de fls. 32/34, pois não indica a Requerida como autora do saque objeto da controvérsia. - Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de pura irresponsabilidade da Apelada pela demora de cumprir com a sua obrigação de estruturar o contrato de financimento da Caixa Econômica Federal com o Recorrente, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica dos Apelante, tendo-lhe causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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