TJAM 0229978-91.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em patamar superior a 4 anos, bem como quando o delito for cometido com emprego de grave ameaça, que, a propósito, constitui elementar do delito de roubo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em patamar superior a 4 anos, bem como quando o delito for cometido com emprego de grave ameaça, que, a propósito, constitui elementar do delito de roubo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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