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Jurisprudência


TJAM 0229988-14.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE MILITAR. ACESSO À JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO COMO MERA TRANSLITERAÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. I – Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para o autor acessar a Justiça, máxima esse direito ser amplo e irrestrito (art. 5.º, XXXV, CF/88). II – Pelo princípio da dialeticidade, o recurso de apelação não pode ser mera transliteração da contestação, impugnando a petição inicial. III – Não se impede a eventual repetição de argumentos da peça contestatória, porém é necessário também a existência lógica dos argumentos impugnando a aplicabilidade específica do entendimento da sentença, a fim de que o Tribunal conheça o error in procedendo ou error in judicando (arts. 514 e 515 do CPC/73). IV – Recursos parcialmente conhecidos e, no mérito conhecido, não providos.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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