TJAM 0230004-60.2014.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evidente, porquanto subtraiu-se do réu o direito de influenciar na formação do livre convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evidente, porquanto subtraiu-se do réu o direito de influenciar na formação do livre convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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