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Jurisprudência


TJAM 0230015-02.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial. II - Quanto à segunda alegação (responsabilidade da seguradora), observa-se que o endereço consignado no registro da ocorrência perante o órgão competente (fls. 19/20) está em consonância com a apólice de seguro acostada nas fls. 220/236 e, nela, não há previsão de cobertura para os eventos subtração de bens, valores ou equipamentos. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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