TJAM 0230015-02.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial.
II - Quanto à segunda alegação (responsabilidade da seguradora), observa-se que o endereço consignado no registro da ocorrência perante o órgão competente (fls. 19/20) está em consonância com a apólice de seguro acostada nas fls. 220/236 e, nela, não há previsão de cobertura para os eventos subtração de bens, valores ou equipamentos.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial.
II - Quanto à segunda alegação (responsabilidade da seguradora), observa-se que o endereço consignado no registro da ocorrência perante o órgão competente (fls. 19/20) está em consonância com a apólice de seguro acostada nas fls. 220/236 e, nela, não há previsão de cobertura para os eventos subtração de bens, valores ou equipamentos.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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