TJAM 0230041-29.2010.8.04.0001
Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão. Possibilidade. Reexame do Mérito. Impossibilidade.
I – É possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.
III – Apelação em Mandado de Segurança improvida.
Ementa
Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão. Possibilidade. Reexame do Mérito. Impossibilidade.
I – É possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.
III – Apelação em Mandado de Segurança improvida.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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