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Jurisprudência


TJAM 0230069-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química, para fins de desclassificação nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos ou absolvição; - Materialidade e autoria suficientes para caracterizar o ânimo de associação para o tráfico de drogas inviabiliza a absolvição; - Mantém-se o cumprimento da pena em regime fechado justificadas as circunstâncias do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, para aplicar o regime mais severo recomendável ao caso.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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