TJAM 0230090-36.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – CÔNJUGE – NOVEL UNIÃO ESTÁVEL – FATO NÃO IMPUGNADO:
- Deve ser mantida sentença que exonerou do pagamento de pensão à ex-cônjuge quando restou incontroverso nos autos que a apelante já vive união estável com outro homem, não permanecendo a condição de dependência econômica em relação ao antigo companheiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – CÔNJUGE – NOVEL UNIÃO ESTÁVEL – FATO NÃO IMPUGNADO:
- Deve ser mantida sentença que exonerou do pagamento de pensão à ex-cônjuge quando restou incontroverso nos autos que a apelante já vive união estável com outro homem, não permanecendo a condição de dependência econômica em relação ao antigo companheiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exoneração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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