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Jurisprudência


TJAM 0230090-36.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – CÔNJUGE – NOVEL UNIÃO ESTÁVEL – FATO NÃO IMPUGNADO: - Deve ser mantida sentença que exonerou do pagamento de pensão à ex-cônjuge quando restou incontroverso nos autos que a apelante já vive união estável com outro homem, não permanecendo a condição de dependência econômica em relação ao antigo companheiro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Exoneração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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