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Jurisprudência


TJAM 0230120-08.2010.8.04.0001

Ementa
CRIMINAL – APELAÇÃO – CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XI, DA CF/88 – INOCORRÊNCIA – CONDUTA POLICIAL LEGAL – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão do apelante ocorreu após agentes policiais avistá-lo em atitude suspeita e ao perceber, empreendeu fuga. Durante a perseguição, refugiou-se em uma residência, momento em que os agentes ingressaram no imóvel e encontraram uma arma caseira municiada calibre 20. 2.A defesa sustenta que a ação dos agentes foi ilícita, posto que, não houve estado de flagrância, portanto, não poderiam entrar no imóvel sem a autorização do apelante. 3.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legal e legítima, independentemente da ausência de mandado de busca, digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda, nos termos do artigo 5º, XI, da carta magna, apesar da casa ser asilo inviolável do indivíduo, o referido dispositivo comporta exceções, entre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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