TJAM 0230124-69.2015.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – DEFERIMENTO.
-Há violação dos artigos 2º e 4º da Lei n. 1.060/50, quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo, ou seja, criados pelo próprio julgador, e pelos quais não se consegue inferir se o pagamento pelo jurisdicionado das despesas com o processo e dos honorários irá ou não prejudicar o seu sustento e o de sua família".
-Ainda, seu §1º dispunha: "Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.".
-Nesse diapasão, existindo a declaração da parte de que detém a condição de necessitada, milita em seu favor a presunção iuris tantum de veracidade, só podendo o julgador da causa indeferir a gratuidade da justiça se houver fundadas razões apontando em sentido contrário, conforme entabulado no art. 5º, do supramencionado diploma legal.
-Apelo conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – DEFERIMENTO.
-Há violação dos artigos 2º e 4º da Lei n. 1.060/50, quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo, ou seja, criados pelo próprio julgador, e pelos quais não se consegue inferir se o pagamento pelo jurisdicionado das despesas com o processo e dos honorários irá ou não prejudicar o seu sustento e o de sua família".
-Ainda, seu §1º dispunha: "Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.".
-Nesse diapasão, existindo a declaração da parte de que detém a condição de necessitada, milita em seu favor a presunção iuris tantum de veracidade, só podendo o julgador da causa indeferir a gratuidade da justiça se houver fundadas razões apontando em sentido contrário, conforme entabulado no art. 5º, do supramencionado diploma legal.
-Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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