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Jurisprudência


TJAM 0230151-91.2011.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXILIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. IMPROCEDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Para que um trabalhador possa receber o auxilio-doença é necessário que seja assegurado do INSS, tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições, bem como tenha a comprovação da impossibilidade de exercer a atividade laboral habitual. 2. Sendo concluso em laudo pericial que ainda que possua restrição parcial devido o acidente sofrido, não há incapacidade para exercer atividade laboral habitual, não havendo pressuposto para que o beneficio seja restabelecido. 3. O Ministério Público opina pelo conhecimento e não provimento do presente recurso. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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