TJAM 0230154-51.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ONUS DA PROVA É DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, contudo, este não o fez. Assim, impossível atribuir culpa aos apelantes para condená-los em danos materiais ou morais.
- Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ONUS DA PROVA É DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, contudo, este não o fez. Assim, impossível atribuir culpa aos apelantes para condená-los em danos materiais ou morais.
- Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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