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Jurisprudência


TJAM 0230154-51.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ONUS DA PROVA É DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, contudo, este não o fez. Assim, impossível atribuir culpa aos apelantes para condená-los em danos materiais ou morais. - Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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