- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0230160-87.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. VERBAS NÃO PAGAS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º CRFB/88. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece ser parcialmente provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária do apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral; - De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478); - O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN); - Com relação aos pleitos de férias proporcionais e gratificação natalina proporcional, não houve a quitação por parte do Estado, sendo direito extensível ao servidor temporário conforme art. 39, §3º c/c art. 7º da CRFB/88; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus