TJAM 0230198-02.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO SONORA – MATERIALIDADE - COMPROVADA – LAUDO DE AGENTE AMBIENTAL – FÉ PÚBLICA – DENÚNCIA RECEBIDA - RECURSO PROVIDO.
- Os indícios da materialidade e autoria do crime de poluição sonora estão comprovados por meio de informação técnica produzida por agente ambiental da SEMMAS, servidor público cujos atos gozam de fé pública, de validade reconhecida por lei.
- Denúncia recebida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO SONORA – MATERIALIDADE - COMPROVADA – LAUDO DE AGENTE AMBIENTAL – FÉ PÚBLICA – DENÚNCIA RECEBIDA - RECURSO PROVIDO.
- Os indícios da materialidade e autoria do crime de poluição sonora estão comprovados por meio de informação técnica produzida por agente ambiental da SEMMAS, servidor público cujos atos gozam de fé pública, de validade reconhecida por lei.
- Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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