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Jurisprudência


TJAM 0230200-35.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO COMO SOLDADO 2ª CLASSE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. - Nos termos do art. 31, da Lei Estadual nº 3498/10, o Aluno Soldado tem direito à nomeação e promoção para Soldado PM de 2ª Classe, após a conclusão com êxito do Curso de Formação, sendo estas atos vinculados e não discricionários. - A autora tem direito à diferença dos valores que deixou de perceber entre o fim do curso de formação e a data do Decreto que a nomeou como Soldado PM de 2ª Classe, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do Estado. - Sentença mantida em Reexame Necessário.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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