TJAM 0230200-35.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO COMO SOLDADO 2ª CLASSE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
- Nos termos do art. 31, da Lei Estadual nº 3498/10, o Aluno Soldado tem direito à nomeação e promoção para Soldado PM de 2ª Classe, após a conclusão com êxito do Curso de Formação, sendo estas atos vinculados e não discricionários.
- A autora tem direito à diferença dos valores que deixou de perceber entre o fim do curso de formação e a data do Decreto que a nomeou como Soldado PM de 2ª Classe, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do Estado.
- Sentença mantida em Reexame Necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO COMO SOLDADO 2ª CLASSE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
- Nos termos do art. 31, da Lei Estadual nº 3498/10, o Aluno Soldado tem direito à nomeação e promoção para Soldado PM de 2ª Classe, após a conclusão com êxito do Curso de Formação, sendo estas atos vinculados e não discricionários.
- A autora tem direito à diferença dos valores que deixou de perceber entre o fim do curso de formação e a data do Decreto que a nomeou como Soldado PM de 2ª Classe, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do Estado.
- Sentença mantida em Reexame Necessário.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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