TJAM 0230237-62.2011.8.04.0001
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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