TJAM 0230250-95.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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