main-banner

Jurisprudência


TJAM 0230258-38.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO AD NUTUM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DE ARCAR COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Destaca-se que o artigo 93 da Lei n. 8.112/1990 corroborado pelo artigo 4.º do Decreto n. 4.050 de 2001 determina a responsabilidade da cessionária em arcar com a remuneração do servidor cedido, bem como assevera que o órgão cedente será reembolsado mensalmente pelo pagamento efetivo do servidor; II - In casu, os fatos incontroversos demonstram que o servidor da Amazonas Energia S/A fora cedido para exercer cargo em comissão no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM de 01/12/2008 até 30/11/2009, sendo que dia 01/06/2010 houve prorrogação desta cessão para continuar com suas atividades profissionais naquele órgão público; ocorre que em 31/12/2010 o servidor fora exonerado do cargo em comissão de gerente do IPEM/AM, consoante ato publicado em diário oficial de fl. 43; III - Segundo a cedente o servidor público fora exonerado sem qualquer notificação prévia informando que a partir daquela data este deveria retornar ao seu posto de trabalho e o ônus de pagar sua remuneração passaria a ser da concessionária de energia, só tendo notícia do seu desligamento em meados do mês de maio de 2011, portanto, a responsabilidade ainda pemaneceria para o Estado do Amazonas, gerando um débito trabalhista de R$82.184,69 (oitenta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme ofício de fl. 50 cobrando o salário dos meses de janeiro a maio de 2011; IV - Ocorre que, a uma restou comprovado pelos documentos de controle individual de frequência (fls. 31, 35 e 42) o efetivo trabalho do servidor perante à Amazonas Energia nos meses de Janeiro a Abril de 2011; a duas, a natureza jurídica do cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, inexigível, portanto, motivo para a formalização do ato administrativo, consoante aduz o artigo 37, II da Constituição Federal de 1988; V - Considerando que fora dada a devida publicidade ao ato de exoneração do servidor cedido do cargo de gerente do IPEM/AM, via diário oficial do Estado, deve-se observar o respeito aos princípios da Administração Pública insculpidos na Carta Magna de 1988, correta a manutenção da declaração de inexistência de débito imputável ao órgão público, referente ao reembolso da remuneração do empregado Sérgio Roberto Dias durante os meses de janeiro a maio de 2011; VI Apelação Cível conhecida, porém desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão