TJAM 0230259-28.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO - AGRESSÃO FÍSICA - ART. 158 DO CPM - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR INVESTIDO NA FUNÇÃO CONTEMPLADA NO TIPO PENAL - VIOLÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a autoria do crime de violência contra militar de serviço, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. Caracterizado o delito diante da existência dos elementos constitutivos do tipo penal de violência contra militar em serviço, referente à condição funcional da vítima que é exigida para tal mister.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO - AGRESSÃO FÍSICA - ART. 158 DO CPM - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR INVESTIDO NA FUNÇÃO CONTEMPLADA NO TIPO PENAL - VIOLÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a autoria do crime de violência contra militar de serviço, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. Caracterizado o delito diante da existência dos elementos constitutivos do tipo penal de violência contra militar em serviço, referente à condição funcional da vítima que é exigida para tal mister.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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