TJAM 0230276-30.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 257 DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial, mormente do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a prévia intimação do Autor da demanda antes de se cancelar a distribuição por falta de preparo da ação ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 257 DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial, mormente do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a prévia intimação do Autor da demanda antes de se cancelar a distribuição por falta de preparo da ação ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil.
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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