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Jurisprudência


TJAM 0230276-30.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 257 DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme entendimento jurisprudencial, mormente do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a prévia intimação do Autor da demanda antes de se cancelar a distribuição por falta de preparo da ação ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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