TJAM 0230278-58.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. JÁ CONSIDERADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juízo a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para o apelante ANDRÉ MENEZES DE CASTRO, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária;
II – A dosimetria da pena imposta foi corretamente calculada, tendo o Magistrado sentenciante individualizado as condutas e fundamentado a aplicação da pena-base acima do mínimo legal;
III – Não prospera o pleito de substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos, eis que já efetuado pelo Magistrado a quo no dispositivo da sentença;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. JÁ CONSIDERADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juízo a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para o apelante ANDRÉ MENEZES DE CASTRO, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária;
II – A dosimetria da pena imposta foi corretamente calculada, tendo o Magistrado sentenciante individualizado as condutas e fundamentado a aplicação da pena-base acima do mínimo legal;
III – Não prospera o pleito de substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos, eis que já efetuado pelo Magistrado a quo no dispositivo da sentença;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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